O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira a MP 881, a chamada MP da Liberdade Econômica.
A nova lei, apresentada pelo Executivo ao Congresso em abril, visa a desburocratizar o ambiente de negócios do país. Neste sentido, a medida trouxe também significantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo chamada por alguns de uma Mini-Reforma Trabalhista.
Entre outros pontos, ela acaba com a obrigatoriedade de alvarás e licenças para atividades de baixo risco, como pequenos comércios e serviços de beleza, e cria a carteira de trabalho digital.
De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, foram quatro os vetos dados por Jair Bolsonaro. Um deles diz respeito à vigência da lei. Até então, ela estabelecia um prazo de 90 dias para que as medidas entrassem em vigor. Agora, as novas regras passam a valer imediatamente.
Separamos algumas das principais mudanças trazidas pela lei:
1) Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;
2) Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;
- Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais;
3) Súmulas Tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (CARF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.
4) Alteração no E-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
5) Carteira de Trabalho Eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado;
- As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
6) Documentos Públicos Digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório; - A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
– Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
– Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
– Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
– Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
7) Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.
8) Negócios Jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Fundos de investimento; - MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.
9) Extinção do Fundo Soberano
- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018