Tudo sobre processo de Execução de Dívida na Justiça

Há alguns anos, na tentativa de forçar os devedores a pagarem suas dívidas, as empresas colocavam o nome do devedor num painel em seu estabelecimento ou, até mesmo, uma banda na frente da casa de devedor.

Hoje, sabemos que essas práticas são proibidas, porque o devedor não pode ser exposto, inclusive, cabe indenização em casos de cobranças vexatórias.

Também, a lei prevê maneiras mais civilizadas de receber do devedor, que é o caso do processo de execução de dívidas.

Quais são os tipos de execução de dívidas?

Há duas categorias da execução de dívidas:

  • título judicial; ou
  • título de crédito extrajudicial.

No título judicial, trata-se de uma decisão judicial em que o devedor deve pagar ao credor em razão de condenação na Justiça.

Então, se a pessoa perdeu um processo ou foi cobrada por uma dívida que não tinha um título de crédito, se não pagar a condenação, será iniciada a execução de dívida por título judicial.

Agora, a cobrança de título de crédito extrajudicial se inicia já na fase de cobrança, pois existe um documento que comprova a dívida, então, não precisa de sentença para começar a cobrança.

Exemplos de títulos de crédito extrajudicial: cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por 2 testemunhas e outros (clique e acesse a lista completa).

Qual a diferença entre os dois tipos de execução?

Atualmente, o título judicial é cobrado dentro do mesmo processo.

Então, não é mais necessário abrir uma nova ação para cobrança desse título, pois, já existe um processo e essa execução é chamada de cumprimento de sentença.

Agora, apenas a cobrança de título extrajudicial é chamada execução.

Nesse caso, é necessário iniciar um processo na Justiça para cobrá-lo, pois a origem do documento de cobrança é um contrato particular, ou seja, um título extrajudicial.

Como funciona a execução de dívidas na Justiça?

cobrança de dívidas na Justiça, chamada de processo de execução, só pode acontecer se o devedor estiver inadimplente há algum tempo.

Em todas as execuções de dívidas, deve ser apresentado pelo credor um título de crédito extrajudicial ou uma sentença da Justiça, desde que os pagamentos estejam em atraso.

O credor é aquela empresa ou pessoa que emprestou/financiou algo para o devedor.

Com isso, após a notificação da Justiça sobre o processo de execução, se não houver o pagamento da dívida, pode acontecer o bloqueio e a venda dos bens do devedor.

Assim, após o dinheiro ter sido bloqueado ou ocorrido a venda dos bens do devedor, são repassados esses valores ao credor para quitar a dívida.

Regras importantes sobre a execução de dívidas

Os bens atuais ou futuros do devedor podem ser bloqueados para quitação da dívida, mas existem exceções nas leis.

Existem alguns bens que não podem ser bloqueados, por exemplo, o único imóvel da família.

Exemplos de outros bens que não podem ser penhorados: móveis, pertences e utilidades domésticas da residência, vestuário e máquinas úteis à profissão. Além disso, os salários, aposentadorias ou seguros de vida.

Hoje, não existe mais a prisão do devedor por não ter pago uma duplicata ou outra dívida, exceto na pensão alimentícia.

Em quanto tempo o devedor precisa pagar a dívida cobrada na Justiça?

Após receber a notificação, o devedor tem até 15 dias para fazer o pagamento ou, se quiser apresentar defesa, precisa informar bens ou valores como garantia.

Entretanto, se o devedor não fizer nada, o credor pode pedir para a Justiça buscar bens e valores e, assim, fazer o bloqueio (chamado de penhora).

Após o bloqueio de valores, ocorre a transferência para uma conta da Justiça e, depois, para a conta do credor.

Agora, se houve bloqueio de bens, será marcada uma data para venda desse patrimônio (o leilão).

Apesar de demorar alguns meses, é importante que você fique atento, pois pode perder o seu patrimônio e legado de família em razão dessas dívidas. Veja abaixo como se defender!

Como o devedor pode se defender no processo de execução de dívidas?

No processo de cobrança de dívidas, o devedor pode se defender por uma ação chamada de embargos do devedor ou, então, embargos à execução. Assim, deve mostrar que a cobrança está irregular.

Nos embargos à execução, são inúmeras as defesas que o devedor pode alegar:

  • prescrição da dívida (expirou o prazo de cobrança);
  • não é o verdadeiro responsável pelo pagamento da dívida;
  • a dívida já foi paga (total ou parcialmente);
  • não pode haver a cobrança da dívida por caso fortuito ou força maior;
  • a dívida não pode ser cobrada, porque o credor não cumpriu sua parte no contrato;
  • está havendo cobrança de juros acima do limite previsto nas leis.

Atenção! Para analisar esses motivos e fazer a sua defesa, recomendo que você procure um advogado especialista e de confiança.

A execução é apenas em dinheiro?

O processo de execução pode ser iniciado para exigir que uma obrigação seja cumprida.

Os tipos de execução que existem são:

  • Obrigação de entrega de coisa;
  • Obrigação de fazer – realização de um serviço, por exemplo; e
  • Obrigação de não fazer, abster ou tolerar algo.

Entretanto, nesse artigo estamos falando especificamente sobre a execução judicial de dívidas, que também não é apenas em dinheiro.

Existem algumas formas de efetuar essa cobrança na Justiça, como o bloqueio do patrimônio (imóveis, máquinas e outros bens), além do bloqueio de valores em conta, poupança e investimentos.

O que é considerado fraude à execução?

A pessoa que está sendo cobrada por uma dívida, tem algumas restrições se quiser vender seus bens ou os oferecer como garantia.

Nesses casos, o credor precisa provar que existiam bens e, ainda, que o devedor fez movimentações para não pagar a dívida.

Assim, a Justiça pode considerar que o devedor praticou uma fraude à execução e, então, mandar desfazer o negócio.

Além disso, o devedor paga uma multa de até 20% sobre o valor que está sendo cobrado na Justiça.

Conclusão

cobrança de dívidas na Justiça, chamada de processo de execução, só pode acontecer se o devedor estiver inadimplente há algum tempo.

Em todas as execuções de dívidas, deve ser apresentado pelo credor um título de crédito extrajudicial ou uma sentença da Justiça, desde que os pagamentos estejam em atraso.

Com isso, se não houver o pagamento da dívida após a notificação da Justiça sobre o processo de execução, pode acontecer o bloqueio e a venda dos bens do devedor.

Portanto, recomendo que você fale com advogados especialistas para apresentar a defesa do seu patrimônio e legado de família, pois, essas dívidas podem fazer com que você perca esses bens!

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