Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.
Após a morte de uma pessoa, todo o seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros. No entanto, para a formalização dessa transferência, é necessário o processo de inventário, que consiste no levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida.
Recentemente, recebemos uma série de perguntas de pessoas interessadas, buscando respostas mais diretas sobre dúvidas específicas em relação ao processo de inventário.
Selecionamos as dúvidas mais recorrentes para elaborar um conjunto de perguntas e respostas que esclarecem estes pontos da forma mais objetiva e clara possível. Confira a seguir:
Abrir o inventário é obrigatório?
Sim, é obrigatório! Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados, neste caso.
Qual o prazo para a abertura do inventário?
O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Novo Código do Processo Civil. O não requerimento do processo pode gerar multas.
Porém, é importante lembrar que este é apenas o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução. Legalmente, a estimativa é de resolução em um ano para disputas judiciais, mas o prazo real pode variar para mais ou para menos a depender do caso.
Quais os dois passos mais importantes para a realização de um inventário?
1. Procurar um advogado
É indispensável a presença de um advogado neste processo, seja ele extrajudicial ou judicial.
Portanto, um representante especializado deve assistir as discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins. Assim, a presença do profissional facilita no andamento do processo.
Além disso, ele poderá definir a melhor estratégia de partilha, mantendo o interesse das partes envolvidas.
Lembrando que, caso o inventário seja amigável, você e os outros herdeiros podem optar por contratar apenas um advogado para ser o representante legal.
No entanto, se não há um consenso entre as partes, cada um deve recorrer a um profissional de confiança individualmente.
2. Apurar a existência de testamento
É de extrema importância verificar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.
Se houver testamento, o processo deverá seguir pela via judicial, no qual será identificada a validade da declaração da pessoa falecida, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei.
Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial.
Qual a multa para o atraso da abertura do inventário?
A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa, e é cobrada como um percentual sobre o Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Paraná, por exemplo, a multa pode ser de até 10% (dez porcento) adicionais sobre o ITCMD.
Isso significa que se uma pessoa falecida deixa um total de R$ 100 mil em bens, serão pagos R$ 4 mil em imposto, para processos dentro do prazo, ou R$ 4,4 mil para aqueles que atrasarem.
Quanto é pago sobre os bens deixados, na hora do inventário?
O valor a ser pago é, via de regra, o ITCMD mencionado no trecho anterior. O valor é pago sobre o total de bens não apenas sobre o capital líquido, e varia de uma unidade federativa para outra. Em São Paulo e no Paraná, por exemplo, esse imposto é de 4%.
É necessário ter cuidado em relação à questão da liquidez. Imagine a seguinte situação: se o falecido deixou bens em forma de imóveis, mas nenhum dinheiro de forma líquida, será necessário pagar o ITCMD sobre o valor dos imóveis. Se os herdeiros não tiverem o valor necessário para o pagamento, é possível que precisem vender um dos imóveis para isso.
Quais os demais custos envolvidos no processo de inventário?
Além do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ainda poderão incidir os seguintes custos:
Custas Processuais
Esse custo se aplica no inventário judicial, no qual vocês arcarão com valores que são definidos por cada estado do país, chamados Emolumentos Judiciais.
Registros no Cartório
Vocês devem arcar com os custos de taxas do cartório para o registro de transmissão de propriedades.
Emolumentos de Cartório
Esse custo se aplica ao inventário extrajudicial e se refere a edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo, ou seja, varia de acordo o levantamento do valor final do espólio.
Honorários Advocatícios
Como já foi deixado claro, independente do inventário ser judicial ou extrajudicial, há a necessidade da presença de um advogado para tratar dos trâmites do processo.
Esse valor varia de acordo com o profissional contratado, mas cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança.
Contudo, vale ressaltar que cada caso importará em detalhes que poderão surtir efeito nos valores.
Posso sempre escolher entre inventário judicial e inventário extrajudicial?
Nem sempre é possível escolher livremente. Quando ao menos um dos herdeiros for menor ou incapaz, quando houver testamento, ou quando não houver consenso em relação à forma de agir entre os herdeiros, será necessário recorrer à via judicial. Caso contrário, pode-se optar pela via extrajudicial, que costuma ser mais rápida e menos custosa.
O que acontece se a pessoa falecida deixar mais dívidas do que bens?
Neste caso, os bens deixados devem ser antes destinados aos credores do falecido (aqueles a quem o indivíduo devia dinheiro). Se os bens existentes não forem suficientes, os herdeiros podem simplesmente renunciar a herança, de forma que ela será disputada entre os credores.
Se os herdeiros optarem por não renunciar, mesmo que as dívidas sejam superiores à herança, cabe o pagamento apenas na medida dos bens. Em outras palavras, herdeiros não herdam dívidas superiores aos bens positivos.
A contratação de um advogado é obrigatória para o processo de inventário?
Sim, seja por via judicial ou extrajudicial, o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios.
Na hora de escolher, há alguns fatores que você deve levar em consideração: experiência do escritório em relação a este tipo de causa, a atenção prestada pelos profissionais em relação às suas dúvidas e, ainda, capacidade de lidar com essa situação.
Infelizmente, todo inventário ocorre após a perda de algum ente querido, e é necessário que o escritório responsável pelo seja caso entenda a delicadeza dessa situação. Por isso, a experiência faz diferença tanto na velocidade da resolução, quanto na capacidade de tratar todas as pessoas envolvidas de forma adequada.
Quais os documentos necessários para a abertura do inventário?
Após a escolha do advogado e da forma do processo de inventário (judicial ou extrajudicial), é hora de fazer o levantamento dos documentos para a abertura definitiva do inventário.
Independente do processo escolhido, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:
1. Documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento);
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
- Comprovante de residência do último imóvel;
- Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.
2. Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
- Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).
3. Documentos dos bens deixados:
Imóveis:
- Escritura;
- Certidão da matricula atualizada;
- Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Bens Móveis, rendas:
- Comprovante de propriedade ou direito;
- Documento de veículos;
- Extratos bancários;
- Notas fiscais de joias e bens, etc.
É importante frisar que cada caso é específico. Porém, no geral, estes são os documentos que serão pedidos no andamento desse processo.
Contudo, pode ocorrer de ser solicitado algum outro documento que não está nesta lista, como testamento, certidão de curatela, entre outros. Logo, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.
E quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?
A partilha de bens deve respeitar o que já é determinado pela legislação, portanto, questões pessoais não são avaliadas no processo de inventário. Assim, qualquer um de vocês tem os direitos garantidos, desde que sejam conciliados com o acordo feito judicialmente.
Logo, caso alguém continue não concordando com a partilha da herança, o juiz concluirá o processo com uma sentença judicial, a qual apenas encerra o inventário e deixa os herdeiros em condomínio civil, porém não resolve as divergências.
Portanto, a conciliação entre os sucessores é a chave da rapidez de um processo como este.