A grande maioria dos bancos, quando concedem empréstimo consignado ao aposentado e pensionista do INSS acabam “empurrando” outros serviços de forma oculta ao contratante, onde passam a descontar o valores mensais além daquelas parcelas referentes ao empréstimo realizado e, pior, sem qualquer aviso prévio e, em muito casos, os descontos continuam ocorrendo mesmo depois o pagamento do valor do contrato.
Em vista da urgência em contratar empréstimo consignado, os aposentados contratam com a instituição financeira, empréstimo com descontos automáticos em seu benefício. Tal modalidade, popularmente difundida e conhecida como Empréstimo Consignado provém da Lei nº 10.820/2003, que autoriza o desconto em benefícios e folhas de pagamento, atendido o limite de 35% do valor de seu benefício, devendo 5% ser reservado, exclusivamente, para obtenção de cartão de crédito.
Nesse contexto, por possuir taxas de juros mais baixas que as praticadas no mercado, a referida modalidade de empréstimo se popularizou rapidamente. E não poderia ser diferente, uma vez que a instituição financeira conveniada não está sujeita a qualquer tipo de risco, pois as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente do benefício ou salário do contratante.
Muitos aposentados que contratam tal empréstimo, são surpreendidos com o recebimento de faturas para pagamento de cartão de crédito vinculado à instituição financeira.
O grande problema é que estes aposentados e pensionistas jamais contrataram ou fizeram qualquer solicitação de cartão de crédito, pois foram em procura apenas de um empréstimo consignado comum. Os bancos que objetivam lucros a qualquer custo, fazem com que o aposentado contrate um Cartão de Crédito maquiado de Empréstimo Consignado.
Como não bastasse, existe a imposição de taxas ocultas, com cobranças mensais no benefício previdenciário, de encargos rotativos de Cartão de Crédito que o segurado sequer utilizou.
Caso seja verificado, o ato é passível de ação judicial para que sejam cancelados os descontos mensais com a reembolso dos valores pagos e também indenização pelo dano moral causado, com a subtracção mensal do favor previdenciário, que tem cunho nutrir, causando prejuízo econômico e até mesmo social aos segurados. Os valores indenizatórios chegam em muitos casos a R$ 10.000,00, buscando com isso não unicamente indenizar o segurado, porquê coibir tal prática pelos bancos.