Muitas dúvidas surgem aos empresários e aos gestores de negócio quando demitem algum colaborador e precisam calcular a rescisão do contrato de trabalho.
Afinal, são muitos detalhes, e se este cálculo não for feito de forma precisa e correta, o empreendedor poderá ter sérios prejuízos em eventuais reclamações trabalhistas na Justiça.
Preparamos o post de hoje de modo a desmistificar as rescisões de trabalho e dar uma luz de como o cálculo rescisório é feito.
Apontaremos quais são os tipos de rescisão e direitos trabalhistas são devidos ao empregado e detalharemos um exemplo prático de como calcular a rescisão do contrato de trabalho.
Acompanhe a leitura e esclareça suas dúvidas!
Quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho?
Rescindir um contrato de trabalho significa romper o vínculo empregatício por iniciativa de uma das partes, empregado ou empregador, por motivos diversos.
É fundamental que o empresário compreenda as diferenças entre os tipos de rescisão trabalhista para que não cometa erros em seu cálculo. Isso porque, cada modalidade de rescisão terá um efeito nas verbas rescisórias que o trabalhador receberá.
Vejamos os principais tipos de rescisão de trabalho:
Dispensa Sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador decide desligar o trabalhador da empresa por mera liberalidade, ou seja, o colaborador não deu nenhum motivo justo para que a dispensa ocorresse.
Conforme veremos a seguir, essa é a modalidade de ruptura é a que o trabalhador receberá maior valor a título de verbas rescisórias.
Dispensa por Justa Causa e Rescisão Indireta
Na hipótese da dispensa por justa causa, o fim do contrato de trabalho é provocado em função da má conduta e de faltas graves cometidas pelo empregado, ocasionando a perda de grandes parte dos benefícios que receberia na dispensa sem justa causa.
Já na rescisão indireta, ao contrário da dispensa por justa causa, a falta grave é cometida pelo empresário que, por exemplo, exige do colaborador serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato, ou mesmo deixar de cumprir quaisquer das obrigações do relação de trabalho.
Neste caso, o empregado receberá todos os direitos como se a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa.
Pedido de Demissão
A iniciativa de romper o vínculo empregatício parte do colaborador, o que deverá, por precaução do empresário, ser apresentado de forma escrita, ocasião na qual, ao contrário da dispensa sem justa causa, o colaborador será o responsável pelo pagamento do aviso prévio, através da continuidade da prestação de serviço pelo prazo de 30 dias, ou abatendo-se o valor do salário nas verbas rescisórias.
Uma outra perda para o colaborador nessa situação é o direito à multa de 40% sobre o FGTS a que faria jus, caso o empregador o dispensasse sem justa causa.
Quais São os Direitos dos Trabalhadores Dispensados?
Agora que você já acompanhou os tipos de rescisão de trabalho, passaremos à análise dos direitos trabalhistas que o colaborador receberá em cada tipo de dispensa.
Direitos trabalhistas que o funcionário receberá em qualquer situação
Saldo de salário
Corresponde à remuneração do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais.
Férias vencidas e férias proporcionais
O colaborador tem direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado. Este período de 1 ano é chamado de período aquisitivo. Após cada período aquisitivo, o trabalhador terá direito a férias vencidas.
Já as férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo. O empregador deverá pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.
Vale ressaltar que nas situações em que o empregado trabalhar apenas por alguns dias do mês, este período apenas contará como mês completo para cômputo das férias caso ultrapasse 15 dias, de forma que, se inferior, esse dias não contarão para fins de férias.
A contagem das férias é sempre feita considerando a data de admissão do empregado e seu pagamento sempre corresponderá ao salário bruto mensal acrescido de 1/3.
Na Dispensa por Justa Causa, o empregado terá direito a receber férias vencidas, perdendo, no entanto, as férias proporcionais por completo.
Décimo terceiro proporcional
Como o décimo terceiro deve ser pago ao final de cada ano, por ocasião da rescisão, o empregador deverá acertar os meses que o colaborador trabalhou no ano. Quando o mês não for trabalhado de forma integral o que deve ser analisado é quantos dias o colaborador trabalhou no mês do desligamento.
Para cada 15 dias ou mais trabalhados será considerado como um mês completo.
Na dispensa por justa causa, o empregado não terá direito a receber o décimo terceiro proporcional.
Verbas rescisórias da dispensa sem justa causa e rescisão indireta
Além dos direitos acima, o trabalhador receberá nessas situações:
Aviso Prévio
É a comunicação feita pelo empregador ao trabalhador avisando que este será dispensado. Quando o colaborador pede demissão, também deverá comunicar o seu desligamento ao empresário com 30 dias de antecedência, ocasião na qual cumprirá o período desenvolvendo suas atividades ou indenizará com o valor equivalente ao salário.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado — nos dois casos, o empregado receberá todos os seus vencimentos relativos a 1 mês de trabalho. Quando o funcionário trabalha no aviso prévio, este terá direito à redução de 2 horas diárias de seu horário normal de trabalho ou redução do período de trabalho por 7 dias corridos, o que será opção do empregado.
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e multa de 40%
Todo mês a empresa deposita o valor referente ao FGTS para cada colaborador. Na rescisão de trabalho sem justa causa, o funcionário poderá sacar este valor. Além dos depósitos mensais, a empresa deverá pagar 40% do valor total a título de multa por ter demitido o funcionário sem justa causa.
Nos contratos de trabalho rompidos por pedido de demissão, o empresário não deverá efetuar o pagamento da multa de 40%, nem o empregado poderá sacar qualquer valor de FGTS.
Como Calcular Rescisão de Trabalho?
Confira um exemplo prático de como calcular rescisão de trabalho de uma dispensa sem justa causa de um colaborador com o seguinte padrão salarial:
Recebe um salário de R$ 1.200;
Não faz jus a adicionais ou horas extras.
Saldo de Salário:
Salário (R$1.200) / 30 dias = R$ 40 (Salário do dia)
R$ 40 x 28 (nº de dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1.120 (Saldo de salário)
Férias Vencidas:
Salário (R$ 1.200) + 1/3 de R$ 1.200 (R$ 400) = R$ 1.600 (Férias vencidas)
Férias Proporcionais:
Salário (R$ 1.200) / 12 = R$ 100 (Valor mensal)
R$ 100 x 6 (nº de meses trabalhados do período aquisitivo) = R$ 600,00
R$ 600 + 1/3 de R$ 600 (R$ 200) = R$ 800 (Férias proporcionais)
Décimo Terceiro Proporcional:
Salário (R$ 1.200) / 12 = R$ 100 (Valor mensal)
R$ 100 x 5 (nº de meses trabalhados no ano) = R$ 500 (Décimo terceiro proporcional)
Aviso Prévio:
É igual ao valor do salário de 1 mês, portanto, R$ 1.200.
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e multa de 40%
O valor da contribuição mensal de FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado. Considerando que o salário do colaborador é R$ 1.200, o recolhimento mensal deverá ser:
R$ 1.200 (salário) x 8% = R$ 96
Suponhamos que o empresário havia depositado R$ 960 de FGTS para o empregado até a data da rescisão. Portanto, o colaborador receberá:
R$ 960 (Saldo do FGTS) + 40% de R$ 960 (R$ 384) = R$ 1.344
Valor Total da Rescisão:
Saldo de salário: R$ 1.120
Férias vencidas: R$ 1.600
Férias proporcionais: R$ 800
Décimo terceiro proporcional: R$ 500
Aviso prévio: R$ 1.200
Saldo do FGTS e multa de 40%: R$ 1.344
TOTAL: R$ 6.564
O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o primeiro dias útil imediato ao fim do contrato de trabalho quando o aviso prévio for trabalhado ou até o décimo dia contado da notificação da dispensa quando a interrupção das atividades ocorrerem imediatamente após a informação, sem cumprimento de aviso prévio.
Em linhas gerais, esperamos ter esclarecido como calcular uma rescisão de trabalho. Entretanto, é sempre relevante destacar que este cálculo é de alta complexidade e deve ser feito por um especialista.
Trouxemos nesse post uma situação hipotética de cálculo rescisório bastante simplificada. Na prática, o cálculo envolve muitos outros valores variáveis e incidência de INSS e IRPF, por isso, não deixe de procurar a assessoria adequada e se certificar que tudo será feito de maneira acurada.