Você sabe como funciona o procedimento de busca e apreensão de veículo financiado?
O que é busca e apreensão de veículo?
Quando uma pessoa financia um veículo (carro, moto, caminhão, etc), o próprio bem fica como garantia no caso de não haver o pagamento das parcelas do financiamento.
Por isso, se você possui um bem financiado, na verdade, pelo menos na forma da lei, ele não é seu até que todas as parcelas estejam quitadas.
Nestes casos, o devedor tem apenas o que a lei chama de posse direta, ou seja, é a instituição financeira que fez o empréstimo para o financiamento quem, na verdade, possui a propriedade do bem.
É por isso que, em caso de não pagamento de uma ou mais parcelas, a instituição financeira pode optar por retomar o bem judicialmente. E é aqui que entra, então, a famosa figura da “busca e apreensão”.
Quais são os requisitos para requerer a busca e apreensão?
Antes de ajuizar judicialmente o pedido de busca e apreensão do veículo, a instituição financeira precisa comprovar a mora do devedor (Súmula nº 72 do STJ), ou seja, que as parcelas realmente estão atrasadas.
Ainda, é necessário que a instituição financeira notifique o devedor por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969).
O devedor irá receber em seu endereço uma correspondência informando sobre as prestações em atraso e as possíveis consequências jurídicas disso.
Como é feita a busca e apreensão do veículo?
Se, após a notificação, o devedor não realizar o pagamento das parcelas atrasadas, a instituição financeira irá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo.
Geralmente, após ajuizado o pedido, o juiz expedirá uma liminar concedendo o mandado de busca e apreensão e remetê-lo a um oficial de justiça.
Então, com este mandado em mãos, o oficial de justiça tentará localizar o veículo e tomá-lo do devedor.
Além disso, o oficial de justiça irá citar o devedor, entregando a ele uma cópia da petição inicial e do mandado.
O que fazer caso o veículo seja apreendido?
Caso o oficial de justiça encontre o bem e faça a retirada da posse do devedor, após isso, abrem-se dois prazos:
Prazo de 05 dias para pagar integralmente a dívida.
O primeiro, de 05 dias, onde o devedor poderá pagar a dívida remanescente em sua integralidade e receber de volta o veículo que deverá estar nas mesmas condições em que foi apreendido.
Assim, caso não seja devolvido, poderá ser requisitado judicialmente o pagamento em dobro do valor de tabela do veículo.
Porém, caso não haja o pagamento neste prazo, a instituição financeira passará a ter propriedade plena do veículo, podendo leiloar o bem para saldar o total da dívida.
Neste caso, se valor obtido no leilão for maior que a dívida, o valor excedente será restituído ao devedor. Mas, caso o valor obtido no leilão for menor que a dívida, o devedor ainda estará devendo o valor faltante.
Prazo de 15 dias para apresentar defesa no processo de busca e apreensão.
O segundo prazo, de 15 dias, é aberto para que o devedor possa apresentar sua defesa no processo de busca e apreensão, através de um advogado devidamente constituído.
Lembrando que estes prazos começarão a ser contados logo após a apreensão do veículo pelo Oficial de Justiça, respeitando-se sempre o procedimento do Código de Processo Civil.
Posso esconder o veículo do Oficial de Justiça?
Uma prática bastante comum no processo de busca apreensão é do devedor que “esconde” ou dificulta o acesso do Oficial de Justiça ao bem financiado.
Porém, apesar de comum, é importante lembrar que caso o veículo não seja encontrado pelo oficial, a instituição financeira pode requerer a penhora de algum outro bem do devedor (outros veículos, dinheiro na conta corrente, imóvel, etc) ou até mesmo ajuizar ação de execução da dívida referente ao financiamento.
Além disso, enquanto a pendência financeira existir, o nome do devedor ficará sujo no prazo legal.
Caso não haja o pagamento da dívida em 5 dias e nem a defesa no processo em até 15 dias, serão presumidos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo banco e o devedor ainda poderá ser condenado a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da instituição.
Por isso, é altamente recomendado que o devedor busque um advogado especializado e de sua confiança o quanto antes. Este profissional poderá orientar qual a melhor forma para resolver esta pendência, verificar se a multa e outros encargos cobrados estão corretos a, até mesmo, tentar uma solução amigável do conflito com o credor.
Como evitar a busca e apreensão do veículo?
É possível evitar que seja expedido mandado de busca e apreensão do veículo, porém, o devedor deve tomar alguns cuidados.
A maioria dos processos de buscas e apreensões no Brasil se tornam irregulares por alguns motivos, e podem ser discutidos judicialmente. Alguns destes motivos são:
- A presença de taxas e juros ilegais inseridos irregularmente nos contratos sem o consentimento do consumidor;
- A cobrança ilegal e irregular de juros de mora;
- Notificações realizadas fora dos trâmites legais.
Havendo, portanto, irregularidades no contrato de financiamento, como as descritas acima, o devedor poderá, sob a orientação de um advogado especializado, requerer a revisão das parcelas remanescentes bem como do valor já quitado.