Bolsonaro sanciona MP da Liberdade Econômica, confira as principais alterações trazidas!

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira a MP 881, a chamada MP da Liberdade Econômica.

A nova lei, apresentada pelo Executivo ao Congresso em abril, visa a desburocratizar o ambiente de negócios do país. Neste sentido, a medida trouxe também significantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo chamada por alguns de uma Mini-Reforma Trabalhista.

Entre outros pontos, ela acaba com a obrigatoriedade de alvarás e licenças para atividades de baixo risco, como pequenos comércios e serviços de beleza, e cria a carteira de trabalho digital.

De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, foram quatro os vetos dados por Jair Bolsonaro. Um deles diz respeito à vigência da lei. Até então, ela estabelecia um prazo de 90 dias para que as medidas entrassem em vigor. Agora, as novas regras passam a valer imediatamente.

Separamos algumas das principais mudanças trazidas pela lei:

1) Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;

2) Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;
  • Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais;

3) Súmulas Tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (CARF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

4) Alteração no E-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

5) Carteira de Trabalho Eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado;
  • As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

6) Documentos Públicos Digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
    Abuso regulatório;
  • A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
    – Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
    – Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
    – Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
    – Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
    Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

7) Desconsideração da Personalidade Jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

8) Negócios Jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
    Fundos de investimento;
  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

9) Extinção do Fundo Soberano

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

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