PAGAMENTO DE ICMS COM DESÁGIO 2022/23
Receita Estadual do Paraná possibilita o pagamento de ICMS mensal ou em dívida ativa com créditos adquiridos com deságio.
- CRÉDITOS HOMOLOGADOS PELA RECEITA ESTADUAL
- TRANSAÇÃO REALIZADA DIRETAMENTE PELO SISCRED/PR
- PAGAMENTO DO ICMS MÊS-A-MÊS, AUTOS DE INFRAÇÃO OU DÍVIDA ATIVA
- DESÁGIO SUBSTANCIAL
Oportunidade na Legislação Tributária do Paraná
Em épocas de crise econômica, é preciso estar atento a todas as possibilidades de otimizar receitas e conter despesas. Nesse cenário, é imprescindível que se busque alternativas para encontrar meios legais para reduzir a carga tributária ou sanar dívidas com o fisco, especialmente quando a empresa possui dívida ativa e necessita acertar contas com a Receita Estadual.
Na análise da legislação tributária, encontram-se alternativas que podem ajudar, e muito, as empresas que possuem débitos de ICMS e que precisam regularizar sua situação fiscal para continuidade de suas atividades.
É bem sabido que legislação tributária é complexa, extensa e exige notório conhecimento. Apesar da legislação sobre o ICMS do Estado do Paraná não fugir à esta regra, no entanto, é uma legislação que permite algumas flexibilidades para certos fatos, previstas inclusive na Lei Complementar 107/2005, que estabelece direitos e garantias ao contribuinte.
Neste sentido, portanto, é que a legislação do Estado do Paraná contempla a possibilidade de transferir créditos acumulados de ICMS para terceiros.
A aquisição destes créditos, através do SISCRED, para quitação de débitos de ICMS, torna-se atrativa pois, na maioria dos casos, o deságio é bem superior às taxas de lucro praticadas no mercado.
Como funciona?
Empresas que transacionam mercadorias cujas saídas não são tributadas, como são os casos de exportação, vendas de produtos abrangidos pelo diferimento e vendas de produtos com suspensão do imposto, acabam por acumular créditos em conta gráfica (escritural – apenas nos livros contábeis).
Ocorre que o crédito apenas em conta gráfica não pode ser transferido nem utilizado para pagamentos ou compensações de impostos de terceiros.
Por isso, a Fazenda paranaense criou o SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados), que é o mecanismo legal para transferir e possibilitar a utilização desses créditos por terceiros.
Assim, permitiu-se, portanto, que os contribuintes com saldo acumulado de ICMS solicitem habilitação do crédito para que, após homologados pelo fisco, sejam disponibilizados no SISCRED para serem transferidos a qualquer empresa.
E é neste momento que o transferente ou vendedor, visando tornar seu ativo mais atraente, oferece deságio (desconto).
Para a empresa adquirente, o ativo torna-se muito atraente pois, como dito, poderá adquirir créditos com valores menores ao de face e assim pagar débitos de ICMS com deságios.
Vantagens para a Empresa Adquirente
Na atual crise econômica que se atravessa, as empresas têm sofrido expressiva pressão, tanto de mercado, como de câmbio e principalmente fiscal, o que se permite dizer que qualquer economia é representativa e deve ser avaliada.
É nesta logística de engenharia tributária que o pagamento de dívidas de ICMS, através de créditos do SISCRED, pode se configurar como uma opção atrativa, segura e rápida, não só para regularizar a situação fiscal da empresa, como também para auferir ganho financeiro não operacional.
A grande vantagem desta operação é que os créditos homologados no SISCRED e disponíveis para transferência, como já dito acima, são adquiridos com expressivo percentual de deságio.
Tais créditos homologados no SISCRED, poderão ser utilizados para pagamento do ICMS mensal, autos de infração e débitos inscritos em dívida ativa, estendendo o benefício inclusive para empresas baixadas no cadastro do ICMS.
Quem pode utilizar os créditos?
Em suma, qualquer pessoa jurídica que opere sob o regime de tributação Lucro Real poderá adquirir créditos de ICMS através do SISCRED, seja com a finalidade de pagar o ICMS mensal, autos de infração ou dívida ativa. Dentre elas:
SUPERMERCADOS
FARMÁCIAS
INDÚSTRIAS
VAREJO EM GERAL
DISTRIBUIDORAS
SETOR DE SERVIÇOS
Perguntas Frequentes:
O Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, foi criado pela Receita Estadual do Paraná, com o intuito de facilitar a habilitação de créditos acumulados e controlar sua transferência e utilização.
– Regulamento do ICMS do Paraná – RICMS/PR (Lei 11.580/1996) aprovado pelo Decreto N. 7.871 de 29.09.2017, Título I, Capítulo VIII, Seções I e II (Artigos 47 a 61);
– Norma de Procedimento Fiscal – NPF Nº 001/2009 (alterada pelas NPF Nº 097/2009 e NPF Nº 081/2010).
O contribuinte interessado em habilitar créditos pode tornar-se usuário do SISCRED na condição de Transferente.
O contribuinte interessado em receber créditos habilitados para utilização pode tornar-se usuário na condição de Destinatário.
Ao estabelecimento:
– inscrito como substituto tributário;
– inscrito como auxiliar em programas de incentivo do governo;
– enquadrado no Regime Simples Nacional;
– centralizado para fins de apuração do imposto;
– com pendências ou omissões no cumprimento das obrigações acessórias, em qualquer dos estabelecimentos da mesma empresa, inclusive inscrição cancelada no CAD/ICMS.
Os créditos habilitados no SISCRED podem ser utilizados para:
– liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou decorrente de lançamento de ofício;
– pagamento de ICMS devido em operações de saídas, de forma Desvinculada de Conta Gráfica;
– pagamento de ICMS devido em razão de Aquisição em Licitação Pública;
– apropriação mensal em conta gráfica, para abatimento de saldo devedor (Escrituração Fiscal Digital – EFD).
– liquidação integral de débito de ICMS devido por desembaraço aduaneiro nos portos e aeroportos paranaenses (somente crédito próprio).
Links Oficiais:
1) Portal Oficial do SISCRED
– Portal SISCRED – Secretaria da Fazenda Estadual do Paraná
2) Legislação
– RICMS, Capítulo VIII, (Arts. 47 a 61)
– NPF 081/2010 (Altera a NPF 001/2009)
– NPF 097/2009
– NPF 001/2009 (o Anexo I traz o layout e as orientações para geração do arquivo de saídas)
– NPF 017/2008 (legislação anterior)
– NPF 068/2005 (legislação anterior)
– NPF 088/2003, consolidada (legislação anterior)
O que fazemos?
O escritório Aleixo Advogados Associados é especializado na intermediação de compra e venda de créditos de ICMS no Paraná através do SISCRED.
Por termos uma “linha direta” com inúmeras empresas fornecedoras de crédito do Estado, além de garantir a disponibilidade de créditos desejada pelo comprador, conseguimos obter deságios significativos nas operações e a garantia da continuidade do fornecimento, em contrato, dos respectivos créditos, pelo período necessário.
Nossa equipe orienta passo-a-passo a empresa adquirente em todo o procedimento, desde a instrução inicial para a obtenção da documentação necessária para a habilitação no SISCRED, assessoria no momento da elaboração do contrato* entre comprador e vendedor, até a efetiva transferência dos créditos.
* O contrato será firmado diretamente com a empresa fornecedora dos créditos.
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