TERMOS DE USO
Por este instrumento, denominado “Termos e Condições de Uso”, e na melhor forma do Direito, resta disciplinado o relacionamento entre a detentora do sistema de monitoramento processual – o escritório ALEIXO ADVOGADOS ASSOCIADOS – com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon – PR, na Rua Colombo, 855, Centro, CEP 85960-000, inscrito no CNPJ/MF sob no 29.153.740/0001-40, representada em conformidade com o disposto em seus atos societários, doravante denominada “CONTRATADO”; e seu usuário, doravante denominado “ADERENTE”, o qual aderirá ao presente instrumento eletronicamente, com o respectivo log de aceite armazenado pelo CONTRATADO, sendo que declaram as Partes estarem de acordo com todas as cláusulas que seguem, reconhecendo a impossibilidade de realização de alterações ou adendos neste âmbito.
1. DEFINIÇÕES
CONTRATADO: ALEIXO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon – PR, na Rua Colombo, 855, Centro, CEP 85960-000, inscrito no CNPJ/MF sob no 29.153.740/0001-40;
ADERENTE: pessoa física ou jurídica que adere ao presente instrumento para utilização do SISTEMA DE MONITORAMENTO DE DISTRIBUIÇÕES PROCESSUAIS, seja em caráter de experiência e testes;
CAPTURA AUTOMÁTICA: serviço para monitoramento de distribuição processual de ações judiciais no Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do sistema PROJUDI;
2. OBJETO
2.1. Pelo presente instrumento, O CONTRATADO disponibilizará ao ADERENTE informações a respeito de distribuições públicas de processos da esfera judicial sobre um CPF ou CNPJ informado pelo ADERENTE.
2.1.1 As informações a serem disponibilizadas ao ADERENTE serão enviadas através de notificações via e-mail, com o objetivo de antecipar o seu conhecimento sobre uma eventual ação judicial.
2.1.2 Os dados contidos na entrega do serviço pelo CONTRATADO correspondem à informações públicas disponibilizadas pelos sites oficiais dos tribunais, sendo que possuem caráter meramente informativos. Portanto, o CONTRATADO não se responsabiliza por possível contagem indevida, por parte do ADERENTE, de prazos judiciais em virtude dos serviços ora contratados.
2.2 A captura de dados será realizada com frequência diária, tendo como exceção os finais de semana e dias não úteis, e nas ocasiões em que não sejam disponibilizadas distribuições pelos sistemas judiciais.
2.3 O resultado do processamento de dados compreende aqueles coletados na fonte disponível no dia da captura. Caso a fonte disponibilize as informações com atraso, o resultado do processamento será enviado no primeiro dia útil seguinte.
2.4 As informações disponibilizadas via e-mail ao ADERENTE, serão as seguintes, quando possível: Número do Processo, Tipo de Ação, Comarca ou Fórum, Data de Distribuição, Valor da Ação.
2.4.1 O CONTRATADO depende de informações disponibilizadas pelos tribunais. Portanto, não será obrigado a disponibilizar por completo todas as informações acima dispostas.
CLÁUSULA TERCEIRA: o presente sistema de monitoramento de distribuição de novas ações judiciais se trata de um sistema em fase de testes por parte da CONTRATADA. Portanto, o ADERENTE declara ter ciência de que o CONTRATADO não se responsabiliza pela entrega diária das informações, podendo esta interromper os envios de acordo com sua própria vontade, sem justificação prévia.
CLÁUSULA QUARTA: a CONTRATADA não se responsabiliza por distribuições imperfeitas ou que constem o nome a ser pesquisado de modo incompleto, abreviado ou de forma diversa do nome monitorado pelo ADERENTE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA: O ADERENTE, no momento do cadastro para monitoramento de documento, deverá, obrigatoriamente, informar seu Nome Completo, Cidade-UF, CPF, E-mail, Telefone com DDD.
5.1 O ADERENTE tem ciência e, desde já concorda, que o CONTRATADO poderá utilizar suas informações de contato, como e-mail e telefone, para enviar materiais informativos que, podem ou não, serem relacionados ao sistema de monitoramento.
5.1.1 O ADERENTE declara ter ciência de que não terá obrigatoriedade de contratar o CONTRATADO para lhe representar em possíveis ações judiciais capturadas pelo sistema objeto deste contrato. Assim, poderá escolher livremente o profissional para atuar em sua defesa.
5.3 O ADERENTE declara ter ciência de que poderá monitorar GRATUITAMENTE apenas um documento, seja ele CPF ou CNPJ.
5.3.1 Caso o ADERENTE tenha necessidade de monitorar mais documentos, deverá contatar o CONTRATADO para verificar tal possibilidade, mediante prévio orçamento.
5.3.1.1 O CONTRATADO terá a prerrogativa de optar em fornecer ou não o serviço de adição de monitoramento de documentos.
5.4 O ADERENTE concorda que seu cadastro passará por avaliação pela CONTRATADA que, mediante critérios internos, poderá negar a disponibilização do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATADO poderá cancelar a disponibilização do serviço objeto deste contrato sem prévio aviso, e por qualquer motivo que ache pertinente, sem a necessidade de fornecer justificativa ao ADERENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: por reiteração e para que não hajam dúvidas, ratifica-se a informação de que o serviço em questão, disponibilizado pelo CONTRATADO, se trata de um sistema em fase de testes, ou seja, poderá sair do ar a qualquer momento e/ou ser modificado sem prévio aviso.
CLÁUSULA OITAVA: O estado de gratuidade do sistema objeto deste contrato poderá ser modificado, sem prévio aviso, pelo CONTRATADO, tendo este a prerrogativa de condicionar a continuidade da disponibilização do sistema ao pagamento de um valor pecuniário mediante orçamento prévio.
8.1 O CONTRATADO, em hipótese alguma, realizará qualquer cobrança ao ADERENTE pelo sistema de monitoramento sem antes realizar as devidas notificações ao ADERENTE, enviar orçamento informando o valor a ser cobrado, e obter o aceite deste.
CLÁUSULA NONA: O CONTRATADO declara manter as informações do usuário sob sigilo e se compromete a não compartilhá-las com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA: O prazo para o início do monitoramento será de 3 dias úteis, a ser contado a partir do envio do cadastro em formulário preenchido pelo ADERENTE.